Cidadania Italiana • Filhos Menores • Atualizado 2026
Cidadania italiana filhos menores: prazo 31/05/2026 e como declarar no consulado
Se você é cidadão(ã) italiano(a) e tem filho menor nascido no Brasil, atenção: a cidadania italiana filhos menores pode exigir uma declaração de vontade no consulado para que o menor adquira a cidadania por benefício de lei. E há um prazo importante que está sendo aplicado pelos consulados.

1) O que mudou na cidadania italiana filhos menores
Após mudanças normativas em 2025, diversos consulados passaram a orientar que, em determinados cenários, filhos menores nascidos no exterior de cidadão italiano por nascimento podem precisar adquirir a cidadania por benefício de lei, mediante declaração de vontade apresentada ao consulado competente. Na prática, isso significa que não basta “ter direito” — é necessário formalizar corretamente.
Referências e orientações oficiais podem ser consultadas nos canais do Ministério das Relações Exteriores da Itália e páginas consulares: Esteri.it — Italianos no exterior.
2) Quem se enquadra na cidadania italiana filhos menores
Em geral, este tema envolve filhos menores que nasceram fora da Itália e possuem outra cidadania, quando pelo menos um dos genitores é cidadão italiano por nascimento. O consulado costuma verificar:
- Se a filiação está formalmente estabelecida e bem documentada;
- Se o pedido está dentro do prazo aplicável;
- Se os documentos atendem ao padrão consular (certidões, integrais, apostilas e traduções quando exigido);
- Se a família está vinculada à circunscrição consular correta.
3) Prazo 31/05/2026: regra transitória para filhos menores
Para menores que ainda eram menores em 24/05/2025, vários consulados publicaram orientações indicando uma janela transitória para apresentação da declaração de vontade até 31/05/2026 (hora de Roma). Isso tem sido tratado como um ponto de atenção para famílias que deixaram a regularização “para depois”.
Exemplo de referência consular (cada circunscrição tem sua própria página e instruções): Consulado Italiano (exemplo de portal consular).
3.1) E se o filho era menor em 24/05/2025, mas ficou maior antes do prazo?
Alguns consulados indicam que, se o interessado era menor na data-base e se torna maior antes do término, pode ser necessário que o próprio interessado formalize a declaração dentro do prazo final. Por isso, sempre confirme a regra específica da sua circunscrição consular antes de protocolar.
4) Filhos nascidos após 24/05/2025: prazo de 1 ano
Para filhos nascidos após 24/05/2025, orientações consulares em diferentes circunscrições passaram a mencionar prazo de 1 ano a partir do nascimento (ou 1 ano a partir do estabelecimento formal da filiação em casos específicos) para apresentar a declaração de vontade.
5) Como declarar no consulado: passo a passo prático
- Confirmar o enquadramento (idade do menor em 24/05/2025, nascimento após essa data, filiação e situação do genitor italiano).
- Checar a circunscrição (qual consulado atende seu endereço no Brasil).
- Separar documentos conforme a lista do consulado (evita exigências).
- Apresentar a declaração de vontade dentro do prazo aplicável.
- Acompanhar o processamento e os registros internos.
6) Documentos mais comuns (lista segura para começar)
A lista exata muda por consulado, mas estes itens aparecem com frequência:
- Certidão de nascimento do menor (muitas vezes em inteiro teor);
- Documentos de identidade do(s) responsável(is) e do menor (quando aplicável);
- Documento do genitor italiano (passaporte/identidade) e comprovação do status;
- Documentos complementares sobre filiação/estado civil, quando exigidos;
- Formulários/declarações do consulado (assinaturas conforme instruções).
7) Por que os consulados estão “mapeando” filhos menores
Esse “mapeamento” costuma ocorrer porque, com regras e prazos definidos, os consulados tentam organizar a demanda e reduzir situações em que famílias deixam a regularização para o fim — e perdem a janela de tempo. A cidadania italiana filhos menores virou um assunto de prioridade porque o fator “prazo” pode mudar o caminho do processo.
8) Erros comuns que geram exigência ou travam o protocolo
- Achar que o procedimento é automático e não formalizar a declaração;
- Procurar o consulado errado (circunscrição incorreta);
- Documentos com divergência de nomes/datas, ou certidões fora do padrão;
- Deixar para a última hora e não conseguir agenda/entrega dentro do prazo;
- Não tratar previamente casos com filiação que exige documentação adicional.
9) Conclusão
Se você tem filho menor e pelo menos um dos pais é cidadão italiano por nascimento, o melhor caminho é: confirmar o enquadramento, preparar documentos e protocolar a declaração dentro do prazo aplicável. Assim, você reduz risco, evita exigências e preserva o direito com segurança.
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